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Serviço
Conselho Tutelar
Finalidade do Serviço
Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção; Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas de proteção; Promover a execução de suas decisões; Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores; Expedir notificações; Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220 §3º, Inciso II, da Constituição Federal; Representar o Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar; Fiscalizar entidades de atendimento.
Solicitação
Quem pode solicitar Crianças e adolescentes que forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta
Como Solicitar
Canais de Atendimento Presencial
Telefone: | (28) 99943.4439 |
Endereço: | Rua João Mariano, Nº 87, Bairro: Centro, Irupi – ES. |
Horário de atendimento: |
8h às 16h com atendimento ininterrupto com escalas de plantão (24 horas) |
E-mail: | conselhotutelar@irupi.es.gov.br |
(Link não disponível no momento) Possui atendimento domiciliar Não
Taxas
Não há.
Principais etapas
Através de denúncias ou de forma espontânea, por encaminhamentos de outros serviços da assistência social ou de outras políticas públicas e por órgãos do Sistema Judiciário.
Órgão Responsável:
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 210, Centro, Irupi-ES
Seg. a Sex - 08h às 16h