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CACS/FUNDE
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDE)
educacao@irupi.es.gov.br
Instituído em 07-04-2021 / Lei Municipal nº 1010, de 07/04/2021 - Lei Federal nº 11.494, de 20/06/2007 - Portaria FNDE nº 481,
Diretoria Atual
Presidente: Pollyanna Rodrigues Francisco Cézar
Vice-presidente: Alessandra Stangari Silva
Constituição
Titulares
Suplentes
Atribuições / Competências
Art. 5º Compete ao Conselho do FUNDEB:
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
IV - Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
V - Aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
VI - Outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça;
Parágrafo único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas competente.