Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CEA)

cae.educacaoirupi@gmail.com
Instituído em 15-07-2022 / Decreto nº 0201, de 15/07/2022 - Lei Nacional nº 11.947, de 15/06/2009 - Resolução nº 06, de 08/05/2


Diretoria Atual


Presidente: Ediézio Vimercarte de Carvalho
Vice-presidente: Karla Muzi Gomes Storck

Constituição


Titulares
Presidente
Ediézio Vimercarte de Carvalho
Representante da Sociedade Civil Organizada / Sociedade Civil
Vice-presidente
Karla Muzi Gomes Storck
Representante dos Trabalhadores da Educação e Discentes das Escolas Públicas / Setor Público
Haline da Silva Vieira
Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais / Sociedade Civil
Isautino Alves de Souza
Representante da Sociedade Civil Organizada / Sociedade Civil
Neiva Lucia Costa da Silva
Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais / Sociedade Civil
Nilsinei Dias de Oliveira
Representante do Poder Executivo Municipal / Setor Público
Vanuza Aparecida Rimes de Moura
Representante dos Trabalhadores da Educação e Discentes das Escolas Públicas / Setor Público
Suplentes
Célia Aparecida de Andrade
Representante do Poder Executivo Municipal / Setor Público
Elciane Gonçalves
Representante dos Trabalhadores da Educação e Discentes das Escolas Públicas / Setor Público
Leandro Lopes da Silva
Representante da Sociedade Civil Organizada / Sociedade Civil
Marilza Rodrigues da Cunha
Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais / Sociedade Civil
Rosane Rodrigues da Silva
Representante dos Trabalhadores da Educação e Discentes das Escolas Públicas / Setor Público
Sueli Oliveira Vieira
Representante da Sociedade Civil Organizada / Sociedade Civil
Waleska da Silva Vieira Almeida
Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais / Sociedade Civil

Atribuições / Competências


ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS

Art. 44 São atribuições do CAE, além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/ 2009:

  1. monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base no cumprimento do disposto nos arts. 3º a 5º desta Resolução;
  2. analisar a prestação de contas da EEx, conforme os arts. 58 a 60, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos - Sigecon Online;
  • comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
  1. fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
  2. realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;
  3. elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução;
  • elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano
  • 1º O Presidente é o responsável pelo envio do Parecer Conclusivo do CAE no Sigecon Online. No seu impedimento legal, o Vice-Presidente o fará.
  • 2º O CAE pode desenvolver regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional e deverá observar as diretrizes por estes estabelecidas.
  • 3º Recomenda-se que o CAE estabeleça parcerias para cooperação com outros Conselhos de Alimentação Escolar e com os Conselhos Escolares, com vistas ao desenvolvimento de suas atribuições.

 

Art. 45 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem:

  1. garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como:
  2. local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho;
  3. disponibilidade de equipamento de informática;
  4. transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, como para as visitas às escolas e para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE;
  5. disponibilidade de recursos humanos e financeiros, previstos no Plano de Ação do CAE, necessários às atividades inerentes as suas competências e atribuições, a fim de desenvolver as atividades de forma

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