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CMASI
Conselho Municipal de Saúde (CMASI)
cms@irupi.es.gov.br
Instituído em 22-06-1997 / LEI Nº 123, DE 22 DE JUNHO DE 1997
Diretoria Atual
Presidente: João Pedro Schuab Stangari Silva
Vice-presidente: Anglenice Ramos da Silva
Secretário Geral: Samara Henriques da Silva
Constituição
Titulares
Suplentes
Publicações
Atas
Resoluções
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Outros Documentos
Atribuições / Competências
Cabe ao Conselho Municipal de Saúde de Irupi:
I – Deliberar sobre o estabelecimento, o acompanhamento e avaliação da política e diretrizes municipais de saúde;
II – Aprovar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Saúde e convocar de dois em dois anos a Conferência Municipal de Saúde e propor novas diretrizes Municipais de Saúde;
III – Propor o equacionamento de questões de interesses Municipais, aprovar as prestações de contas dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município e propor contratos e convênios com a rede complementar do nível municipal;
IV – Supervisionar o funcionamento dos serviços de rede complementar de saúde, determinando a intervenção dos mesmos no sentido de garantir as diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde;
V – Elaborar o seu Regimento Interno até 30 (trinta) dias após a sua instalação, devendo ser homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal.