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CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
(28) 99959-5472
conselhodeirupi@gmail.com
Reuniões acontecem toda última quarta-feira do mês, na Secretaria de Assistência Social, quando há demandas pertinentes ao respectivo conselho.
Instituído em 13-08-1997 / Lei Municipal n.º 124, de 13 de agosto de 1997
Diretoria Atual
Presidente: Gleicimar Gonçalves da Silva
Vice-presidente: Pollyana Reis Candido
Constituição
Titulares
Suplentes
Publicações
Nomeações
Legislação
Atribuições / Competências
Compete a este Conselho Municipal:
I - Formular a política Municipal de atendimento às Crianças e Adolescentes, com vista ao cumprimento das obrigações e garantias de seus direitos fundamentais e constitucionais.
II - Zelar pela execução desta política atendidas as peculiaridades das Crianças e dos Adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhanças, de seus bairros e zonas urbanas e rurais em que se localizarem.
III - Captar recursos e elaborar o plano de aplicação considerando as necessidades identificadas na definição de prioridades.
IV - Fiscalizar as ações governamentais e não governamentais relativas a promoção, e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente.
V - Opinar sobre o Orçamento Municipal destinado à Assistência social, saúde e educação, indicando as modificações necessárias às políticas formuladas.
VI - Registrar as entidades não governamentais de atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, fazendo cumprir as normas previstas na Lei Federal 8.069, que mantenham programa de:
a) Orientação e apoio sócio familiar;
b) Apoio sócio educativo em meio aberto;
c) Colocação sócio familiar;
d) Abrigo;
e) Liberdade assistida;
f) Semiliberdade;
g) Internação.
VII – Cadastrar Programas a que se refere o inciso anterior, das entidades governamentais que operam no Município, fazendo cumprir as normas constantes na mesma Lei.
VIII - Definir os critérios de aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal para Infância e Adolescência e dos convênios de auxílios e subvenções públicas e entidades comunitárias que atuem na proteção, no atendimento, na promoção e na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
IX – Incentivar, promover e assegurar a atualização permanente dos profissionais, governamentais ou não, envolvidos no atendimento direto as crianças e adolescentes, com vistas a sua melhor capacitação e qualificação.
X - Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos direitos da criança e do adolescente, e da necessidade de conduta social destes, com respeito a idênticos direitos de seus próximos e semelhante.
XI - Convocar Secretários e outros dirigentes Municipais para prestarem informações e esclarecimentos sobre as ações e procedimentos que afetam a política de atendimento a criança e adolescente.
XII - Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações, subsídios e demais recursos financeiros, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob forma da guarda, da criança e do adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar.
XIII - Regularizar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para escolha e posse dos membros do Conselho Tutelar do Município, toda a fiscalização do Ministério Público no processo de escolha.
XIV - Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licença aos mesmos, nos termos do respectivo regulamento e declarar vago o posto por perda do mandato, nas hipóteses previstas em Lei.
XV - Elaborar seu Regimento Interno.
XVI - Manter permanente entendimento com o Poder Judiciário, Ministério Público, Poderes Executivo e Legislativo, propondo, inclusive, se necessário, alterações na legislação em vigor e nos critérios adotados para atendimento à Criança e Adolescente.
XVII - Promover intercâmbio com Entidades Públicas ou Particulares, Organismos Nacionais e Internacionais, visando o aperfeiçoamento e consecução de seus objetivos.
XVIII - Difundir e divulgar amplamente a política Municipal destinada a Criança e ao Adolescente.
XIX - Administrar e fiscalizar a política de aplicação dos recursos do Fundo Municipal.
XX - Fixar remuneração dos membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de conveniência e oportunidades, e, tempo por base o tempo dedicado à função e as peculiaridades locais.