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CMDM
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM)
(28) 99959-5472
conselhodeirupi@hotmail.com
Conselho em processo de formação.
Instituído em 01-06-2023 / Lei Municipal n.º 1.086 de 01 de junho de 2023
Publicações
Legislação
Atribuições / Competências
Competências deste conselho:
I - Desenvolver ações transversais, integradas e articuladas com o conjunto de Secretarias e demais instituições e órgãos públicos para a implementação de políticas públicas especificas para as mulheres, visando à eliminação das opressões e desigualdades que atingem a vida das mulheres em toda sua diversidade, assegurando sua autonomia, liberdade e participação como sujeito de direitos.
II - Garantir a plena participação das mulheres nas atividades políticas, sociais, econômicas e culturais do estado e dos municípios.
III - propor e opinar na elaboração e institucionalização do Plano Municipal de Políticas Para as Mulheres, bem como acompanhar e avaliar a implementação do Plano com o objetivo de garantir a efetivação de políticas públicas e a equidade de gênero.
IV - Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas de Governo nos âmbitos federal, estadual e municipal em questões relativas às mulheres, tendo como objetivo defender seus direitos e interesses.
V - Subsidiar o Poder Executivo nas Leis Orçamentárias, assegurando a inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades estabelecidas nas proposições relativas às políticas públicas para as mulheres.
VI - Zelando pelo seu efetivo cumprimento e esforçando-se para realizar quaisquer outras atribuições que se apresentem em todo Ciclo Orçamentário.
VII - Acompanhar o processo de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo Municipal no contexto das políticas públicas para as mulheres no município e, ainda fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados.
VIII - Desenvolver, estimular e apoiar estudos, debates e pesquisas sobre as condições das mulheres, na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas de discriminações.
IX - Divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionado aos direitos assegurados das mulheres.
X - Sugerir adoção de medidas normativas para modificar ou revogar Leis, regulamentos, usos e práticas que constituem discriminações contra as mulheres.
XI - Sugerir adoção de providências legislativas que visem eliminar as discriminações contra as mulheres, encaminhando-as ao organismo público competente.
XII - Promover intercâmbios, firmar convênios e outras formas de parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de incrementar o programa/planejamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.
XIII - Manter canais permanentes de diálogo e articulação com os movimentos feminista, de mulheres e outros movimentos sociais em suas várias expressões, apoiando suas atividades sem interferir em sua organização e seus princípios políticos.
XIV - Apresentar, receber e examinar denúncias, reclamações, solicitações que envolvam fatos e episódios violadores dos direitos humanos das mulheres, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes.
XV - Propor a criação de um fundo especial para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinados as mulheres, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos oriundos do mesmo, elaborando e aprovando os planos de ação e aplicação, bem como acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados.
XVI - Criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor desempenhar as funções do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.
XVII - Elaborar, propor e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da posse dos conselheiros.
XVIII - Divulgar os direitos das mulheres, bem como os mecanismos que asseguram tais direitos.
XIX - Organizar e realizar as conferências de políticas para as mulheres nas suas respectivas instâncias político-administrativas, em conformidade com as legislações pertinentes.
XX - Deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento, com vistas à divulgação da situação da mulher nos diversos setores.
XXI - Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres.