Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA)

(28) 99959-5472
conselhodeirupi@hotmail.com
Reuniões acontecem toda primeira terça-feira do mês, na Secretaria de Assistência Social, quando há demandas pertinentes ao respectivo conselho.
Instituído em 26-03-2014 / Lei municipal n.º 788 de 26 de março de 2014


Diretoria Atual


Presidente: Bruna Batista Oliveira de Almeida Silveira
Vice-presidente: Reinaldo Rodrigues

Constituição


Titulares
Presidente
Bruna Batista Oliveira de Almeida Silveira
Representante de Entidades e Organizações de Assistência Social - Associação de Desenvolvimento Social de Irupi - Adesi / Terceiro Setor
Vice-presidente
Reinaldo Rodrigues
Associação Comunitária - Agricultura Familiar / Sociedade Civil
Andrea Amorim de Oliveira
Associação Comunitária - Associação dos Feirantes / Sociedade Civil
Carla Cristina Silva
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper / Setor Público
Geronide Cardoso
Instituição Religiosa - Caritas Paroquial de Irupi / Sociedade Civil
Isaudino Alves de Souza
Movimento Sindical - Sindicato Rural / Sociedade Civil
Liana Amarins
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania / Setor Público
Marcia Aparecida Andrade dornelas
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Gabinete / Setor Público
Michele da Costa Dias
Representante de Entidades e Organizações de Assistência Social – Centro Assistencial Maria Giovaninna Gallotti - Camag / Terceiro Setor
Suplentes
Ana Beatriz Andrade
Instituição Religiosa - Centro Espírita / Sociedade Civil
Bruna Oliveira Viana
Secretaria Municipal de Educação / Setor Público
Carlos Reis Faria
Associação Comunitária - Associação Rural / Sociedade Civil
João Luiz Temoteo
Associação Comunitária - Agricultura Familiar / Sociedade Civil
Rafaela de Souza Queiroz Santos
Representante de Entidades e Organizações de Assistência Social - Associação de Desenvolvimento Social de Irupi - Adesi / Terceiro Setor
Robson Geraldo dos Santos Belo
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente / Setor Público
Samira Martins Moura
Secretaria Municipal de Saúde / Setor Público
Sebastiana Ricas Pereira do Nascimento
Movimento Sindical - Sindicato Patronal / Sociedade Civil
Solange Aparecida Alves de Vargas
Representante de Entidades e Organizações de Assistência Social – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae / Terceiro Setor

Publicações


Atribuições / Competências


Competências deste conselho:

I - definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento, através de regulamento próprio, da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; (Redação pela Lei n.° 1.123/2024)

 II - propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo o orçamento para a sua execução; (Redação pela Lei n° 1.123/2024)

 III - articular, acompanhar e monitorar, em parceria com os demais integrantes do Sistema, a implementação das ações referentes à Política e ao Plano de Segurança Alimentar e Nutricional; (Redação pela Lei n.° 1.123/2024)

 IV - promover o diálogo e a convergência das ações que integram o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do município, através de mecanismos permanentes de articulação; (Redação pela Lei n.° 1.123/2024)

 V - propor ações a serem implementadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania e pelos demais órgãos e entidades do município executor da política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional sustentável no município; (Redação pela Lei n.° 1.123/2024)

 VI - promover estudos que fundamentem propostas ligadas a segurança alimentar e as várias alternativas de recuperação e manutenção nutricional; (Dispositivo incluído pela Lei n.° 1.123/2024)

 VII - Promover campanhas de sensibilização da opinião pública sobre a necessidade de combate à fome e a desnutrição; (Dispositivo incluído pela Lei n.° 1.123/2024)

 VIII - propor ações de educação alimentar e nutricional sobre qualidade nutricional, hábitos alimentares e estilo de vida saudável; (Dispositivo incluído pela Lei n.° 1.123/2024)

 IX - colaborar na elaboração do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional; (Dispositivo incluído pela Lei n.° 1.123/2024)

 X - elaborar seu regimento interno. (Dispositivo incluído pela Lei n.° 1.123/2024)

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