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COMSEA
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA)
(28) 99959-5472
conselhodeirupi@hotmail.com
Reuniões acontecem toda primeira terça-feira do mês, na Secretaria de Assistência Social, quando há demandas pertinentes ao respectivo conselho.
Instituído em 26-03-2014 / Lei municipal n.º 788 de 26 de março de 2014
Diretoria Atual
Presidente: Bruna Batista Oliveira de Almeida Silveira
Vice-presidente: Reinaldo Rodrigues
Constituição
Titulares
Suplentes
Publicações
Nomeações
Resoluções
Atribuições / Competências
Competências deste conselho:
I - definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento, através de regulamento próprio, da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; (Redação pela Lei n.° 1.123/2024)
II - propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo o orçamento para a sua execução; (Redação pela Lei n° 1.123/2024)
III - articular, acompanhar e monitorar, em parceria com os demais integrantes do Sistema, a implementação das ações referentes à Política e ao Plano de Segurança Alimentar e Nutricional; (Redação pela Lei n.° 1.123/2024)
IV - promover o diálogo e a convergência das ações que integram o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do município, através de mecanismos permanentes de articulação; (Redação pela Lei n.° 1.123/2024)
V - propor ações a serem implementadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania e pelos demais órgãos e entidades do município executor da política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional sustentável no município; (Redação pela Lei n.° 1.123/2024)
VI - promover estudos que fundamentem propostas ligadas a segurança alimentar e as várias alternativas de recuperação e manutenção nutricional; (Dispositivo incluído pela Lei n.° 1.123/2024)
VII - Promover campanhas de sensibilização da opinião pública sobre a necessidade de combate à fome e a desnutrição; (Dispositivo incluído pela Lei n.° 1.123/2024)
VIII - propor ações de educação alimentar e nutricional sobre qualidade nutricional, hábitos alimentares e estilo de vida saudável; (Dispositivo incluído pela Lei n.° 1.123/2024)
IX - colaborar na elaboração do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional; (Dispositivo incluído pela Lei n.° 1.123/2024)
X - elaborar seu regimento interno. (Dispositivo incluído pela Lei n.° 1.123/2024)