Notícias
Vandalismo
Vândalos destroem patrimônio público no distrito de Santa Cruz em Irupi
Por Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Irupi, através do prefeito Carlos Henrique Emerick Storck, repudia os lamentáveis atos de vandalismo contra o Patrimônio Público ocorridos nos últimos meses, no distrito de Santa Cruz. Tais ações resultaram na destruição, pela segunda vez consecutiva, de um outdoor com publicidade da Prefeitura Municipal de Irupi e do relógio digital, na praça central do distrito.
Repudiamos tais atos e, não encaramos como meio de manifesto popular e sim como crime. A administração entende essa prática como de vandalismo contra o patrimônio público, um atentado contra a dignidade de pessoas que, com muito sacrifício, contribuem com seus impostos para manter a estrutura administrativa municipal.
De acordo com o Código Penal - Artigo 163 - Vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - (...)
II - (...)
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - (...)
As autoridades competentes já estão realizando seus trabalhos investigativos com equilíbrio e sensatez, e que a verdade venha à luz, com transparência e ética. Por fim, defendemos a identificação e responsabilização das pessoas envolvidas neste crime, bem como contamos com a colaboração dos cidadãos de bem para que, juntos, cuidemos da nossa cidade.
Administração
Prefeitura Municipal de Irupi