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I Conferência Municipal das Cidades

Por Assessoria de Comunicação

O prefeito municipal de Irupi, Carlos Henrique Emerick Storck, no uso das suas atribuições , que lhe conferem o art. 941,inciso III, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Irupi-ES; e,em conformidade com o estabelece o art.32 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Confira o decreto na íntrega abaixo:

DECRETO


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