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DECRETO Nº: 066 DE 30 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE LICENÇAS, ALVARÁS E TRIBUTOS MUNICIPAIS.
Por Assessoria de Comunicação
O Prefeito do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo, Edmilson Meireles de Oliveira, no uso de suas atribuições;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam automaticamente prorrogados todas as licenças e alvarás emitidos pelo Município de Irupi pelo prazo de noventa dias. Parágrafo Único. A prorrogação de que trata o caput não autoriza a realização de atividades ou a abertura dos estabelecimentos cujo funcionamento foi suspenso pelo Decreto nº. 65, de 27 de março de 2020.
Art. 2º. A prorrogação de que trata o art. 1.º abrange apenas os estabelecimentos que estavam com alvará de localização e funcionamento vigentes quando da edição do Decreto nº. 59, de 20 de março de 2020. Parágrafo Único. Dependerão de nova licença e/ou alvará: I. Os estabelecimentos que em 20 de março de 2020 estavam com alvará vencido, cassado ou anulado; II. Os novos estabelecimentos.
Art. 3º. Ficam prorrogados por noventa dias os prazos para pagamento dos tributos municipais. §1º. São abrangidos pelo disposto no caput os tributos que vencerem no período de duração da decretação de situação de emergência em saúde pública no âmbito deste Município em razão da pandemia de importância mundial causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
§2º. Aplica-se o disposto neste artigo aos parcelamentos tributários, bem como a todo os Documentos de Arrecadação Municipal – DAM que vencerem no período previsto no parágrafo anterior.
Art. 4º. Ficam renovadas todas as Certidões Negativas de Débitos (CND) municipais por cento e oitenta dias.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Irupi - ES, 30 de março de 2020.
Edmilson Meireles de Oliveira
Prefeito Municipal