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Lei Aldir Blanc - Mapeamento e Cadastramento
Nesta semana será lançado o cadastro para mapear os trabalhadores e instituições que poderão receber o auxílio emergencial.
Por Assessoria de Comunicação
A Secretaria Municipal de Cultura, inicia nesta semana o cadastro para mapear trabalhadores e instituições do setor cultural do nosso município. O cadastramento vai até a próxima sexta-feira 17 de Julho de 2020.
Nesta semana será lançado o cadastro para mapear os trabalhadores e instituições que poderão receber o auxílio emergencial. “O cadastro será a primeira etapa para ter acesso ao auxílio emergencial, mas não garante que o trabalhador vai receber a ajuda já que a Lei possui alguns requisitos que tem que ser atendidos. No dia 29 de junho, foi sancionada a Lei Federal 14.017/2020, conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. A lei vai descentralizar R$ 3 bilhões em recursos da União para a gestão da cultura de estados e municípios e prevê auxílio emergencial para trabalhadores e instituições do setor cultural afetados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Quais serão os valores do auxílio?
A lei garante um auxílio emergencial a trabalhadores da cultura e espaços culturais, neste momento de crise causado pela pandemia da Covid-19. Uma renda emergencial no valor R$ 600, por pessoa, durante três meses, além de um subsídio mensal para espaços culturais que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Quais trabalhadores da cultura podem receber o auxílio?
Todo e qualquer trabalhador da cultura que não esteja recebendo o Auxílio Emergencial da Caixa Econômica ou outro tipo de benefício e que comprove atuação nos últimos 24 meses na área da cultura. Cabem nessa definição: artistas, cantores, atores, produtores, técnicos de casa de espetáculos, agentes da cultura popular, curadores, oficineiros, professores e instrutores de arte e cultura, entre outros trabalhadores da cadeia produtiva da cultura.
Quais tipos de espaços culturais podem receber o auxílio?
Espaços culturais privados, tais como teatros independentes; escolas de artes em geral; circos; livrarias; editoras e sebos; centros culturais; museus comunitários; pontos e pontões de cultura; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; bibliotecas comunitárias; centros artísticos e culturais afrodescendentes; espaços de povos e comunidades tradicionais; estúdio de fotografia; festas tradicionais; estúdios de música; produtoras de audiovisual etc.
O que devo comprovar para ter acesso ao auxílio?
- Atuação social ou profissional na área artística por pelo menos dois anos (24 meses);
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício de auxílio emergencial federal, previdenciário ou assistencial;
- Não receber seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal (R$ 3.135) de até três salários-mínimos – valerá como referência o maior valor;
- Ter rendimentos tributáveis do ano de 2018 de até R$ 28.559,70
Acesse a Lei Aldir Blanc na íntegra: https://bit.ly/2Z8pqBz
Após preencher a ficha cadastral enviar para: cultura@irupi.es.gov.br
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