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NOTA DE REPÚDIO
Por Assessoria de Comunicação
Devido ao lamentável vídeo que está circulando nas redes sociais, em que é mostrado um animal sendo abatido de forma cruel. A Prefeitura de Irupi, reforça que repudia toda e qualquer ação de maus tratos contra animais.
A Constituição Federal de 1988, como não poderia deixar de ser, veda, expressamente, toda e qualquer submissão de animais à crueldade, sem fazer qualquer distinção espacial, temporal ou de espécie.
Não permite, assim, o Art. 225, §1º, VII, da Constituição, que, por motivo relacionado à exploração de atividade econômica, possa o animal ser submetido a qualquer ato de crueldade, mesmo antes de seu abate.
Do pasto, do chiqueiro, do galinheiro ao abatedouro, não poderá o animal ser submetido à crueldade, sob pena de violação da regra constitucional. O próprio abate em si deverá ser isento de causação de sofrimento ao animal.
Maus tratos aos animais, além de CRUELDADE, é CRIME, lei nº 9.605/98 – art. 32. Dessa forma, repudiamos qualquer incentivo ou ato de crueldade contra os animais.