Estrutura Administrativa

Secretaria de Administração e Planejamento (SEMAP) (SEMAP)

Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1152 - Whatsapp: (28) 3548-1152

Seg a Sex - 08h às 17h

Secretário Municipal
Joao Pedro Schuab Stangari Silva
Secretário Municipal

João Pedro nasceu em 05 de abril de 1996. Filho de Alessandra Stangari Silva e Gilberto da Silva, cresceu em Irupi. É Advogado (OAB/MG nº 201.428 – Situação Licenciado), professor universitário e assumiu a Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura de Irupi após convite do Prefeito Edmilson Meireles em janeiro de 2023. Possui mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense/UFF, onde foi bolsista pela CAPES. Pós-Graduado em Direito Processual e Bacharel em Direito pelo UNIFACIG - Centro Universitário. É Técnico em Meio Ambiente pelo Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), e graduando em Letras. É Pesquisador de grupos de pesquisa na área de Direitos Fundamentais, na linha de Direitos Fundamentais e Relações Privadas na Universidade Federal Fluminense. Autor de diversos capítulos de livros e artigos científicos. Organizador de Seminários Internacionais, já apresentou os resultados de suas pesquisas em universidades no Brasil e no exterior.

Departamentos


Conselhos


Competências:


A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a pessoal, expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, vigilância, licitação, transporte e oficina, a elaboração das leis do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e do orçamentos anuais, desenvolvimento urbano e desenvolvimento institucional.

As atividades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento serão executadas mediante o auxílio dos seguintes departamentos:

I - Departamento de Recursos Humanos;

II - Departamento de Material;

III - Departamento de Serviços Gerais;

IV - Departamento de Tecnologia da Informação;

V - Departamento de Planejamento de Obras Públicas.

Do Departamento de Recursos Humanos

Compete ao Departamento de Recursos Humanos a gestão do quadro de pessoal do Poder Executivo, desenvolvendo as seguintes atividades:

I - desenvolver e aplicar a política de recursos humanos, através de pesquisa e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;

II - promover e executar a política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salário, plano de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;

III - executar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;

IV - desenvolver e controlar recursos humanos, visando a análise quantitativa desses recursos;

V - organizar e atualizar o Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho de Município;

VI - preparar a documentação necessária par admissão e concessão de férias;

VII - cumprir os atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;

VIII - manter atualizado o registro da vida funcional de cada servidor;

IX - aplicar o plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo;

X - fiscalizar, controlar e registrar a frequência dos servidores;

XI - elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;

XII - elaborar folhas de pagamento;

XIII - fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores quando solicitado;

XIV - executar outras atividades correlatas.

Do Departamento de Material

O Departamento de Material é dividido em:

I - Setor de Compras

II - Setor de Almoxarifado

Compete ao Setor de Compras:

I - organizar e atualizar o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;

II - expedir Certificado de Registro às firmas fornecedoras;

III - atender os fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;

IV - realizar coleta de preços e/ou Licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;

V - encaminhar propostas/respostas das firmas concorrentes ao agente competente, para as providências necessárias;

VI - realizar compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;

VII - controlar prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;

VIII - fiscalizar quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;

IX - receber e conferir os materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com a autorização de fornecimento, enviando os documentos à Contabilidade;

X - executar outras atividades correlatas.

Compete ao Setor de Almoxarifado:

I - receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;

II - guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;

III - fornecer materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;

IV - organizar, controlar e movimentar estoque-entrada e saída de materiais;

V - determinar e controlar o ponto de reposição de estoque de materiais;

VI - elaborar previsão de compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;

VII - organizar e atualizar o catálogo de materiais;

VIII - requerer compras de material, utilização de formulários próprios;

IX - realizar inventário de material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;

X - elaborar mensalmente mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Secretário;

XI - tomada de providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;

XII - realizar inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;

XIII - propor medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;

XIV - propor recolhimento do material inservível e obsoleto;

XV - distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;

XVI - cumprir os procedimentos estabelecidos em legislação específicas e vigentes;

XVII - executar outras atividades correlatas.

Do Departamento de Serviços Gerais

Compete ao Departamento de Serviços Gerais:

I - executar serviços de reprodução de documentos da Prefeitura;

II - recolher, protocolar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;

III - registrar tramitação e encaminhar todos os processos;

IV - remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa;

V - atender ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização dos processos;

VI - receber jornais, revistas e outras publicações de interesse do Município, encaminhando-o aos órgãos interessados;

VII - organizar e conservar o arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papeis, implementando o sistema de arquivamento;

VIII - atender, quando solicitado oficialmente, o desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;

IX - eliminar papéis, jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância à legislação pertinente;

X - promover a conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;

XI - executar serviços de abertura, fechamento, ligações e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura;

XII - executar a limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura;

XIII - executar serviços de vigilância diurna e noturna em todos os prédios, praças, jardins, logradouros públicos, creches e escolas municipais;

XIV - promover a conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos;

XV - executar e controlar a operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura;

XVI - tomar providências para reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;

XVII - executar os serviços de copa e cozinha;

XVIII - executar outras atividades correlatas.

Do Departamento de Tecnologia da Informação

Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação:

I - planejar, coordenar, supervisionar e administrar as atividades e serviços relacionados com a tecnologia da informação, compreendidos por:

a) desenvolvimento, manutenção de sistemas e aplicativos;

b) suporte dos equipamentos de informática e da telecomunicação corporativa no Município, em articulação com as demais áreas envolvidas.

II - propor atualizações necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços correlatos à tecnologia da informação e comunicação;

III - coordenar e estabelecer diretrizes técnicas e administrativas, para a prestação dos serviços que dizem respeito à estrutura de rede e aos sistemas de informação da Administração Municipal;

IV - colaborar em reuniões estratégicas com as demais secretarias;

V - receber e analisar demandas de Tecnologia da Informação de todas as secretarias;

VI - realizar levantamento de requisitos das demandas de Tecnologia da Informação;

VII - elaborar Termo de Referência dos projetos de Tecnologia da Informação para a aquisição da solução;

VIII - planejar e implementar novas soluções de Tecnologia da Informação;

IX - orientar e fornecer suporte técnico para a aquisição de equipamentos de informática, comunicação e softwares necessários para a eficiente realização das rotinas administrativas;

X - contribuir e otimizar técnicas para implantação ou aprimoramento da política de inclusão digital à população;

XI - coordenar tarefas de assistência aos hardwares e softwares necessários para garantir acesso de qualidade e segurança;

XII - atualizar e proteger os bancos de dados, efetuando backup periodicamente e protocolando na Unidade Central de Controle Interno - UCCI;

XIII - criar mecanismos e softwares para manter atualizado e disponível em meio eletrônico a legislação municipal no sitio oficial do Município;

XIV - inspecionar a utilização e analise dos sistemas, propor remodelagem e definição de estrutura para implantação de bases de dados compatíveis com o material divulgado na Internet;

XV - definir sistemas de acesso às bases de dados disponíveis na Internet com a finalidade de atender o portal da transparência;

XVI - instalar, configurar e administrar os sítios da Prefeitura na Internet, com referência ao ambiente interno e externo e elaborar relatórios estatísticos do acesso e uso do sitio oficial do Município;

XVII - manter os serviços de informática;

XVIII - executar outras atividades correlatas.

Do Departamento Planejamento de Obras Públicas

Compete ao Departamento de Planejamento de Obras Públicas:

I - elaborar estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;

II - elaborar cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;

III - estudo e aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas;

IV - organizar e manter arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas;

V - planejar a contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;

VI - fiscalizar obras públicas a cargo da Prefeitura;

VII - planejar a construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;

VIII - fornecer elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;

IX - fiscalizar, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;

X - formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana;

XI - elaborar estudos e projetos que contemplem o desenvolvimento urbano;

XII - elaborar estudos e projetos que visem o desenvolvimento institucional da administração municipal;

XIII - elaborar e executar estudos e projetos para celebração de parcerias com os setores comercial e industrial de Irupi, que visem o bem público;

XIV - elaborar Planos Diretores;

XV -  executar outras atividades correlatas.

Organograma


    1. Secretaria de Administração e Planejamento (SEMAP)

      Secretário Municipal

      Joao Pedro Schuab Stangari Silva

      1. Subsecretaria Administrativa

        1. Setor de Protocolo

          Encarregado de área

          Marcia Batista da Silva

      2. Subsecretaria de Almoxarifado e Arquivo

      3. Subsecretaria de Compras Públicas

        1. Setor de Licitação

          Agente de Contratação

          Daniel Emerick de Oliveira

      4. Subsecretaria de Controle e Transparência

      5. Subsecretaria de Planejamento e Projetos

        Engenheiro

        Ataide Luis de Oliveira

      6. Subsecretaria de Recursos Humanos

        Supervisor de Recursos Humanos

        Maria Amelia Gomes Barbosa

      7. Subsecretaria de Tecnologia e Inovação

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