Estrutura Administrativa

Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT) (SECULT)

Rua Laurentina Miranda Leal, 100, Centro, Irupi-ES
(28) 3548-1252

Seg. a Sex - 07h às 16h

Secretário Municipal
Lelia Carvalho Cardoso
Secretário Municipal
Lélia Carvalho Cardoso, nasceu no Município de Irupi/ES, filha de Antônio da Silva Cardoso (in memorian) e Laurita Carvalho Cardoso (in memorian) estudou na escola Estadual Bernardo Horta em Irupi/ES, concluiu o ensino Médio Técnico em contabilidade na escola Henrique Coutinho no Município de Iúna/ES. Funcionária efetiva do Município de Irupi desde 1998 como atendente, atua como Secretária Municipal de Cultura e Turismo desde junho de 2019.

Departamentos


Unidades


    Secretaria de Cultura e Turismo


    Rua Laurentina Miranda Leal, 100, Centro, Irupi-ES
    (28) 3548-1136

Competências:


A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de atuação o planejamento e a implementação de políticas públicas para a área da cultura e do turismo.

Compete a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

I - garantir aos munícipes o pleno exercício dos direitos à cultura, através da liberdade de criação, expressão e produção intelectual e artística e do acesso às fontes e formas de expressão cultural;

II - incentivar a formação cultural e o desenvolvimento da criatividade;

III - proteger e preservar as expressões culturais populares, indígenas, afro-brasileiras e de outras etnias ou grupos participantes do processo cultural.

IV - executar, controlar e gerenciar as políticas públicas planejadas para a área da cultura;

V - desenvolver, produzir, fomentar e apoiar as atividades artísticas e culturais em todas as modalidades e formas e preservar as manifestações culturais tradicionais;

VI - identificar e ampliar mecanismos de financiamento da produção cultural viabilizando parcerias e democratizando o acesso a esses recursos e instrumentos;

VII - realizar a proteção, vigilância, restauração, manutenção e conservação da memória e do patrimônio histórico, artístico e cultural Município;

VIII - divulgar as potencialidades culturais e artísticas do Município;

IX - promoção sociocultural no Município;

X - execução de acordos e convênios firmados com os governos federal, estadual e outros voltados para as atividades culturais e artísticas e o fomento da biblioteca do Município;

XI - incentivar e apoiar às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas musicais, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas e artesanais do Município;

XII - promover o intercambio cultural com outros Municípios, objetivando a valorização e o aperfeiçoamento do nível técnico dos artistas da terra;

XIII - orientar, divulgar e incentivar campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da pratica das atividades culturais adequadas às várias faixas etárias;

XIV - mobilizar as comunidades em torno da valorização e difusão de seu potencial artístico e suas raízes culturais;

XV - incentivar às comemorações cívicas;

XVI - organizar, executar e coordenar os programas das atividades festivas do Município;

XVII - manter, zelar e guardar o Patrimônio Histórico do Município;

XVIII - levantar, tombar e preservar o Patrimônio Histórico e Cultural do Município;

XIX - coletar, sistematizar e divulgar dados informativos de caráter geoeconômico, histórico, educacional, artístico e outros do Município;

XX - planejar, promover e divulgar o calendário de eventos do Município;

XXI - enriquecer permanentemente o acervo da biblioteca do Município, incluindo:

a) o tombamento ou registro de livros e periódicos;

b) o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;

c) a indexação dos periódicos, mapotecas e outros;

d) a organização de fichários e catálogos;

e) o controle de empréstimos.

XXII - promover e realizar campanhas de incentivo à leitura;

XXIII - manter, em bom estado de conservação, toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário;

XXIV - orientar o usuário, indicando-lhe fontes de informações para facilitar as consultas;

XXV - realizar concursos, exposições, seminário e outros alusivos às datas comemorativas;

XXVI - executar atividades administrativas de bibliotecas, como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras bibliotecas;

XXVII - executar acordos e convênios firmados com os governos federal, estadual e outros, voltados para o desenvolvimento do marketing turístico do Município;

XXVIII - executar outras atividades correlatas.

Notícias


Serviços


Organograma


    1. Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT)

      Secretário Municipal

      Lelia Carvalho Cardoso

      1. Subsecretaria de Cultura

      2. Subsecretaria de Turismo

        Subsecretário

        Weuller de Souza Goncalves

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