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Estrutura Administrativa
Secretaria Municipal de Finanças (SEMUF)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1101
Seg a Sex - 12h às 18h
Departamentos
- Casa do Cidadão (NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e INCRA)
- Sala do Empreendedor e Tributação
- Fiscalização
Competências:
A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com contabilidade, tesouraria, tributação, arrecadação, licitação, a elaboração das leis do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais.
As atividades da Secretaria Municipal de Finanças serão executadas mediante o auxílio dos seguintes Departamentos:
I - Departamento de Finanças e Pagamentos;
II - Departamento Tributário.
Do Departamento de Finanças e Pagamentos
As atividades do Departamento de Finanças e Pagamentos, mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal de Finanças, serão desenvolvidas pelos seguintes Setores:
I - Setor de Contabilidade;
II - Setor de Tesouraria.
Compete ao Setor de Contabilidade:
I - executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
II - acompanhar e controlar a execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito, em articulação com Assessoria Jurídica;
III - executar e escriturar, sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
IV - acompanhar, executar e controlar acordos, contratos e convênios;
V - elaborar balancetes mensais financeiros e orçamentários;
VI - remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;
VII - elaborar, no prazo determinado, o balanço geral da Prefeitura;
VIII - a elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;
IX - emitir nota de empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
X - analisar de folhas de pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias;
XI - analisar e controlar custos por obras, serviços, projetos ou unidades administrativas;
XII - analisar, conferir e despachar em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerente à atividade de contabilidade;
XIII - emitir ordem de pagamento;
XIV - controlar o arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;
XV - executar outras atividades correlatas.
Compete ao Setor de Tesouraria:
I - receber a receita proveniente de tributos ou a qualquer título;
II - executar pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;
III - receber, guardar e conservar valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
IV - emitir cheques e encaminhar pra assinatura da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e requisição de talonário de cheques;
V - controlar, rigorosamente em dia, os saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura;
VI - escriturar o livro caixa;
VII - elaborar boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças;
VIII - fornecer suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;
IX - executar outras atividades correlatas.
Do Departamento Tributário
As atividades do Departamento Tributário, mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal de Finanças, serão desenvolvidas pelos seguintes Setores:
I - Setor de Tributação;
II - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC.
Comete ao Setor de Tributação:
I - aplicar o disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;
II - organizar e manter o Cadastro de Contribuinte do Município;
III - orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
IV - propor a fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;
V - elaborar cálculos devidos e lançar, em fichas, todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
VI - executar providências necessárias à emissão de alvarás de licença par funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;
VII - fiscalizar o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas;
VIII - promover a localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;
IX - preparar e o fornecer certidões negativas;
X - emitir e entregar de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;
XI - fiscalizar quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;
XII - inscrever em Dívida Ativa os contribuintes em débito com o Município;
XIII - enviar processos à Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;
XIV - elaborar mensalmente o demonstrativo da arrecadação da dívida para efeito de baixa no ativo financeiro;
XV - analisar e tomar as providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;
XVI - elaborar e atualizar do cadastro imobiliário municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XVII - elaborar, na forma de legislação em vigor, cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;
XVIII - orientar, em épocas próprias, a inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, promovendo a organização do respectivo cadastro fiscal;
XIX - executar outras atividades correlatas.
Compete ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, que atuará na área urbana e rural:
I - orientar o contribuinte sobre direitos e deveres para com o Município enquanto cidadão, produtores e prestadores de serviço;
II - orientar quanto ao aumento, diversificação e melhoria na qualidade da produção;
III - conscientizar a população sobre direitos e deveres enquanto contribuintes;
IV - colaborar com o contribuinte na solução de dúvidas;
V - recuperar receitas públicas, fiscalizando as ações correspondentes;
VI - prestar serviços de atendimento ao produtor, no que se refere à emissão de notas fiscais;
VII - verificar as licenças de funcionamento de estabelecimentos comerciais;
VIII - fiscalizar transportes e entregas de mercadorias;
IX - conferir notas fiscais e livros de registros;
X - cadastrar produtores e respectivas propriedades com vistas a um acompanhamento de previsão de safra e emissão de notas de produtos rural;
XI - fiscalizar, controlar e emitir notas fiscais de produtos, enfatizando a necessidade de emissão de tais notas na geração de recursos para o Município;
XII - viabilizar emissão de carta de aptidão, para fins de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF;
XIII - prestar serviços de preenchimento de notas fiscais e de guias de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR gratuitamente;
XIV - promover eventos que beneficiem os contribuintes que estejam em dia com suas obrigações, tais como seminários, eventos de capacitação e promoções que visam incentivar e motivar os contribuintes a exercerem seus direitos e deveres;
XV - funcionar a Unidade Municipal de Cadastro - UMC;
XVI - executar outras atividades correlatas.
Notícias
Organograma
Secretaria Municipal de Finanças
Casa do Cidadão (NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e INCRA)
Encarregado de área
Ivone Freitas
Sala do Empreendedor e Tributação
Coordenador
Lucieni Bello de Freitas
Nosso Crédito
Coordenador de Microcrédito
Robson Luiz de Freitas Serrano
Fiscalização