Decreto nº 117/2020

Decreto nº 117/2020

[SEMUS] "DISPÕE SOBRE A INFRINGÊNCIA AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES EM DECRETOS E DEMAIS ATOS EXPEDIDOS POR AUTORIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS QUE VEICULAM MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), ALTERA O DECRETO N°. 59, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Publicação:

27 de Maio de 2020

Origem:

Executivo

Autor:

Edmilson Meirelles de Oliveira

Situação:

Em vigor

Local da Publicação:

Publicado no mural da Prefeitura em 27.05.2020

Este texto não substitui o publicado no Publicado no mural da Prefeitura em 27.05.2020.

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