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Decreto nº 117/2020
Decreto nº 117/2020
[SEMUS] "DISPÕE SOBRE A INFRINGÊNCIA AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES EM DECRETOS E DEMAIS ATOS EXPEDIDOS POR AUTORIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS QUE VEICULAM MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), ALTERA O DECRETO N°. 59, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Publicação: |
27 de Maio de 2020 |
Origem: |
Executivo |
Autor: |
Edmilson Meirelles de Oliveira |
Situação: |
Em vigor |
Local da Publicação: |
Publicado no mural da Prefeitura em 27.05.2020 |
Este texto não substitui o publicado no Publicado no mural da Prefeitura em 27.05.2020.