Secretário Municipal
Hevillyn Eduarda Furtado Silva de Oliveira

Competências:

A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle de atividades relativas à assistência médico-odontológica à população do Município e ainda gerenciamento de banco de dados de todas as atividades pertinentes à secretaria, por meio de Central de Processamento de Dados - CPD autônomo e centralizado, de forma a executar o gerenciamento da mesma, propiciando o compartilhamento das informações entres os demais órgãos da administração.

As atividades da Secretaria Municipal de Saúde serão executadas mediante o auxílio dos seguintes departamentos:

I - Departamento de Saúde;

II - Departamento de Vigilância em Saúde;

III - Departamento de Apoio Administrativo.

Do Departamento de Saúde

Compete ao Departamento de Saúde:

I - prestar assistência médico-odontológica preventiva e curativa prioritariamente as pessoas carentes, aos alunos das unidades escolares;

II - promover serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;

III - realizar exames laboratoriais de rotina, através de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente à população de baixa renda;

IV - atender casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas especificas, quando for o caso;

V - planejar e executar ações e programas de educação em saúde, inclusive de prevenção à saúde buco-dental da comunidade;

VI - administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorro imediato;

VII - promover atividades educativas para esclarecimentos à população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;

VIII - promover programas para priorização de assistência materno-infantil;

IX - elaborar e executar programas de educação para promoção de saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde.

X - dirigir e fiscalizar recursos aplicados, provenientes de convênios destinados à saúde pública;

XI - abastecer, conservar, distribuir e controlar medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde do Município;

XII - gerenciar e controlar o banco de dados relativos as atividades do setor de saúde;

XIII - executar outras atividades correlatas.

Do Departamento de Vigilância em Saúde

O Departamento de Vigilância em Saúde é dividido em:

I - Setor de Vigilância Sanitária;

II - Setor de Vigilância Epidemiológica;

III - Setor de Vigilância Ambiental.

Compete ao Setor de Vigilância Sanitária:

I - controlar bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;

II - controlar prestações de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;

III - fiscalizar, para concessão do habite-se sanitário, imóveis construídos no âmbito do Município;

IV - controlar endemias e surtos, bem como de saúde pública, em perfeita consonância com as normas Federais e Estaduais;

V - avaliar, controlar e fiscalizar, no âmbito de competência do Município, os riscos e agravos potenciais à saúde existentes nos processos e ambiente de trabalho;

VI - controlar e fiscalizar as ações e serviços de saneamento básico, tais como os de abastecimento de água e esgotos sanitários, coleta, remoção e destino do lixo, resíduos e refugos industriais, destinados à manutenção da saúde do meio ambiente e da coletividade, atribuídos ou não à administração pública;

VII - controlar, avaliar e fiscalizar a criação, alojamento e manutenção de animais em áreas urbanas;

VIII - conceder alvará sanitário para autorização de funcionamento de todos os estabelecimentos, que pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde pública individual e coletiva;

IX - gerenciar e controlar o banco de dados relativo as atividades do setor de vigilância sanitária;

X - executar outras atividades correlatas.

Compete ao Setor de Vigilância Epidemiológica:

I - elaborar informações, pesquisas, inquéritos, investigações, levantamentos e estudos necessários à programação, adoção e avaliação das medidas de controle das situações que ameaçam a saúde pública;

II - promover programas e campanhas para o controle de zoonose no âmbito do Município;

III - organizar, controlar e avaliar as notificações obrigatórias das doenças e agravos determinados nas normas federais, estaduais ou norma técnicas municipais;

IV - analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse à saúde pública;

V - participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização da prestação de serviços, no âmbito municipal;

VI - realizar investigações epidemiológica de casos e surtos;

VII - executar medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e colaboração na execução de ações relativas a situações epidemiológica de interesse federal e estadual;

VIII - estabelecer diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância epidemiológica;

IX - implementar programas especiais formulados no âmbito estadual e municipal;

X - elaborar e difundir boletins epidemiológicos, retroalimentação e participação em estratégias de comunicação social, no âmbito municipal;

XI - acessar e comunicar, permanente, com centros de informação de saúde ou assemelhados das administrações municipal e estadual, visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a retroalimentação do sistema de informações;

XII - gerenciar e controlar o banco de dados relativo as atividades do setor de vigilância epidemiológica;

XIII - executar outras atividades correlatas.

Compete ao Setor de Vigilância Ambiental:

I - planejar, implantar, coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar o desenvolvimento de programas estratégicos de vigilância ambiental no Município;

II - colaborar na construção de estratégias para estruturar e operacionalizar as ações específicas de Programas instituídos e propostos pela Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde/Coordenação Geral de Vigilância Ambiental - CGVAM;

III - realizar inspeção na área de Vigilância Ambiental, em caráter complementar no nível regional e/ou federal;

IV - coordenar, gerenciar e analisar a implantação dos instrumentos de coleta e inclusão de dados para os sistemas de informações relacionados à Vigilância Ambiental, como Vigiagua e demais sistemas;

V - promover a análise conjunta de indicadores de saúde, de forma a identificar fatores de risco para o desenvolvimento de estratégias de ações de prevenção e controle na área de Vigilância Ambiental;

VI - promover a divulgação de informações da área de Vigilância Ambiental, no que diz respeito aos indicadores de saneamento, junto à sociedade civil, instituições de ensino e órgãos públicos;

VII - promover a integração junto à sociedade civil, instituições e órgãos públicos, buscando participação efetiva na proposição de estratégia institucional em plano municipal que visem harmonização das atividades de prevenção e resposta em situações de desastres, acidentes e situações de emergência, acidentes com produtos perigosos, enchentes, poluição das águas, preservação do meio ambiente;

VIII - participar em grupos técnicos coordenados pela Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde/Coordenação Geral de Vigilância Ambiental - CGVAM, com as Vigilâncias Ambientais das demais unidades federadas, para elaboração de normatização e implantação/implementação de Programas Nacionais;

IX - participar de conselhos, comissões, comitês e grupos técnicos;

X - elaborar material educativo e de divulgação, referente ao meio ambiente relacionado à Saúde Pública;

XI - executar outras atividades correlatas.

Do Departamento de Apoio Administrativo

Compete ao Departamento de Apoio Administrativo:

I - controlar e registrar do livro de ponto dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

II - controlar materiais de consumo e permanente, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

III - controlar transporte de paciente, proporcionando segurança, assiduidade e higiene, exercendo controle das viaturas de saúde por meio de diários de bordo em cada veículo, possibilitando o controle do deslocamento, da quilometragem rodada, verificação de abastecimento, identificação do condutor, horário dos deslocamentos e da devolução do veículo no local apropriado, relatando a existência de qualquer avaria sofrida durante sua utilização;

IV - receber, coordenar, guardar, distribuir e controlar medicamentos, instrumentos, materiais hospitalares, farmacêuticos e de laboratório de análises clinicas;

V - manter o estoque e sua guarda, em perfeita ordem, do material de armazenamento obrigatório de consumo permanente e utilizados para a conservação e limpeza das respectivas unidades de saúde e assistência social;

VI - zelar, e fazer zelar, pelos utensílios recebidos para o desenvolvimento de todas as atividades da saúde e da assistência social;

VII - executar as diretrizes traçadas pelo Ministério da Saúde, de modo a afazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convenio e/ou acordo firmados com o Município;

VIII - controlar o expediente, arquivo, estatística, mecanografia e informática, centralizando o banco de dados e cadastros dos programas de saúde de assistência social;

IX - participar no Conselho Municipal de Saúde;

X - executar outras atividades correlatas.

Departamentos

  • Vigilância em Saúde
  • Estratégia Saúde da Família
  • Pronto Atendimento Municipal (PA)
  • Regulação
  • Transporte Sanitário
  • Saúde Bucal
  • Farmácia Básica Municipal e Cidadã

Unidades

    Secretaria de Saúde

    Responsável: HEVILLYN EDUARDA FURTADO SILVA DE OLIVEIRA


    Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi
    (28) 3548-1615

    07:00 às 16:00

    Pronto Atendimento Municipal

    Responsável: DALILA SILVA CASTELAR MIRANDA


    Rua João Costa, nº 570, Bairro João Thomaz, Irupi/ES.
    (28) 3548-1595

    24 hrs

    Unidade de Vigilância em Saúde

    Responsável: KESSYLLA DE OLIVEIRA FREITAS


    Rua Amélia Augusta da Silva, S/N, Bairro João Thomaz, Irupi/ES.
    (28) 3548-1615 - Ramal 212

    Seg. a Sex. - 07h às 16h

    Unidade Básica de Saúde Carolino Barbosa

    Responsável: EDER BATISTA DE MELO


    Rua Projetada, S/N, Bairro Carolino Barbosa, Irupi/ES
    Seg. a Sex. - 07h às 16h

    Unidade Básica de Saúde de Santa Cruz

    Responsável: ANASTACIA CRISTINA DE ALMEIDA


    Rua João Dionízio Amâncio, S/N, Santa Cruz, Irupi/ES
    Seg. a Sex. - 07h às 16h

    Unidade Básica de Saúde de Santa Rosa

    Responsável: GISELE APARECIDA VAROTO


    Rod. Dep. Alfredo Antônio, S/N, Córrego Barra de Santa Rosa, Irupi/ES
    Seg. a Sex. - 07h às 16h

    Unidade Básica de Saúde de São José

    Responsável: RAYANE DE FREITAS


    Rua João Lourenço da Silva, S/N, São José, Irupi/ES
    Seg. a Sex. - 07h às 16h

    Unidade Básica de Saúde Domingos Alípio Vicente

    Responsável: DAYANA CECILIA SILVA E SILVA ALMEIDA


    Avenida Lourdes Abel de Faria, S/N, Bairro Centro, Irupi/ES (Ao lado do SAMU)
    Seg. a Sex. - 08h às 17h

    Farmácia Básica e Cidadã

    Responsável: RAIANE CAMPOS BRITES


    Rua Jalmas Gomes de Freitas, S/N, Centro, Irupi/ES (Em frente a Secretaria de Educação)
    (28) 3548-1615

    Seg. a Sex. - 07h às 16h

    Centro Municipal de Fisioterapia


    Rua Jalmas Gomes de Freitas, S/N, Centro, Irupi/ES (Em frente a Secretaria de Educação)
    Seg. a Sex. - 07h às 16h

Organograma

    1. Secretaria Municipal de Saúde

      Secretário Municipal

      Hevillyn Eduarda Furtado Silva de Oliveira

      1. Transporte Sanitário

        Coordenador

        Luiz Filipe Andrade Miranda

      2. Estratégia Saúde da Família

        Coordenador

        Raissa Brenda Moura Melo

        1. Unidade Básica de Saúde Barra Grande (em construção)

          Coordenador

          Nathalia Emerick de Oliveira Barbosa

        2. Unidade Básica de Saúde de Santa Cruz

          Coordenador

          Anastacia Cristina de Almeida

        3. Unidade Básica de Saúde de Santa Rosa

          Coordenador

          Gisele Aparecida Varoto

        4. Unidade Básica de Saúde de São José

          Coordenador

          Rayane de Freitas

        5. Unidade Básica de Saúde do Carolino Barbosa

          Coordenador

          Eder Batista de Melo

        6. Unidade Básica de Saúde Domingos Alípio Vicente (Reta)

          Coordenador

          Dayana Cecilia Silva e Silva Almeida

      3. Saúde Bucal

        Coordenador

        Livia Alcure Furtado

      4. Vigilância em Saúde

        Coordenador

        Kessylla de Oliveira Freitas

      5. Pronto Atendimento Municipal

        Coordenador

        Dalila Silva Castelar Miranda

      6. Farmácia Básica Municipal e Cidadã

      7. Regulação

        Coordenador

        Aline Gomes da Silva

        1. Centro Municipal de Fisioterapia

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