Vigilância Sanitária
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31/08/2022 |
PROCESSO DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO - 2022 E 2023 A Vigilância Sanitária de Irupi atua no licenciamento, fiscalização, monitoramento e inspeção de diversos estabelecimentos, objetivando a segurança sanitária e minimização dos riscos à saúde humana. São competências da Vigilância Sanitária: Fazer cumprir as normas para o controle, inspeção e fiscalização sanitária em: - Produtos e serviços de saúde; - Produtos e serviços de interesse à saúde; - Produtos e serviços de alimentação. Atividades econômicas passíveis de Licenciamento Sanitário: Consulte na Portaria 33-R/2021 (https://saude.es.gov.br/Media/sesa/VISA/Legislacao/PORTARIA_SESA_033-R_24-02-2021_A1.pdf) se as atividades econômicas que você desenvolve ou pretende desenvolver são passíveis de licenciamento sanitário e qual a classificação de risco. Classificação de risco sanitário: Nível de risco I: atividades econômicas que não dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade. Nível de risco II: atividades econômicas que dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade, a qual poderá ser obtida antes da inspeção sanitária pelo órgão responsável pelo licenciamento sanitário. Nível de risco III: atividades econômicas que dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade, a qual será obtida após inspeção sanitária ou análise documental pelo órgão responsável pelo licenciamento sanitário. Como obter a licença sanitária no Município de Irupi? Os empreendimentos que desejarem a Licença Sanitária no município de Irupi devem preencher o Requerimento de Licença Sanitária (em anexo - clique em "visualizar", logo abaixo), no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do vencimento (se o empreendimento já possuir), e protocolar no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Irupi junto com os documentos listados abaixo: I - Requerimento de licença sanitária (em anexo - clique em "visualizar", logo abaixo); II- Cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ou cadastro nacional de pessoa física (CPF); III- Contrato social da empresa, quando for o caso; IV- Inscrição Estadual da empresa, quando for o caso; V- Licença ambiental emitida pelo órgão responsável para estabelecimentos passíveis da mesma; VI- Cópia do contrato de prestação de serviços e licença sanitária das empresas terceirizadas; VII- Documento emitido pelo Conselho Regional de Classe que comprove a inscrição regular do estabelecimento no mesmo, quando for o caso. ATENÇÃO! Se a empresa possui protocolo REDESIM (Simplifica-ES) sendo visível a "caixa" da Vigilância Sanitária Municipal, solicite preferencialmente a licença sanitária via Portal Simplifica-ES (http://www.simplifica.es.gov.br). Como realizar reclamações e/ou denúncias referentes a irregularidades em estabelecimentos, produtos, serviços e atividades de interesse da Vigilância Sanitária? Ao constatar algum problema relacionado a área de atuação da Vigilância Sanitária, você pode ligar para o telefone (28) 3548-1615, comparecer no setor de segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 16h, ou registrar sua reclamação pelo link: https://www.irupi.es.gov.br/vigilancia-saude/denuncia . Seu anonimato será preservado. Legislação Sanitária Municipal: Lei nº 205, de 24 de fevereiro de 1999. http://www3.camarairupi.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L2051999.html Visualizar |
21/02/2022 |
Catálogo de Atividades Econômicas Sujeitas à Vigilância Sanitária Este catálogo foi elaborado com o objetivo de auxiliar os usuários quanto o enquadramento de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária (VISA) no estado do Espírito Santo. Visualizar |