Vigilância Sanitária

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Data Título
31/08/2022 PROCESSO DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO - 2022 E 2023
A Vigilância Sanitária de Irupi atua no licenciamento, fiscalização, monitoramento e inspeção de diversos
estabelecimentos, objetivando a segurança sanitária e minimização dos riscos à saúde humana.

São competências da Vigilância Sanitária:

Fazer cumprir as normas para o controle, inspeção e fiscalização sanitária em:

- Produtos e serviços de saúde;
- Produtos e serviços de interesse à saúde;
- Produtos e serviços de alimentação.

Atividades econômicas passíveis de Licenciamento Sanitário:

Consulte na Portaria 33-R/2021
(https://saude.es.gov.br/Media/sesa/VISA/Legislacao/PORTARIA_SESA_033-R_24-02-2021_A1.pdf)
se as atividades econômicas que você desenvolve ou pretende desenvolver são passíveis de licenciamento
sanitário e qual a classificação de risco.

Classificação de risco sanitário:

Nível de risco I: atividades econômicas que não dependem de licença sanitária para o exercício contínuo
e regular da atividade.

Nível de risco II: atividades econômicas que dependem de licença sanitária para o exercício contínuo
e regular da atividade, a qual poderá ser obtida antes da inspeção sanitária pelo órgão responsável pelo
licenciamento sanitário.

Nível de risco III: atividades econômicas que dependem de licença sanitária para o exercício contínuo
e regular da atividade, a qual será obtida após inspeção sanitária ou análise documental pelo órgão
responsável pelo licenciamento sanitário.

Como obter a licença sanitária no Município de Irupi?

Os empreendimentos que desejarem a Licença Sanitária no município de Irupi devem preencher o
Requerimento de Licença Sanitária (em anexo - clique em "visualizar", logo abaixo), no prazo de até 60
(sessenta) dias antes do vencimento (se o empreendimento já possuir), e protocolar no setor de Protocolo
da Prefeitura Municipal de Irupi junto com os documentos listados abaixo:

I - Requerimento de licença sanitária (em anexo - clique em "visualizar", logo abaixo);
II- Cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ou cadastro nacional de pessoa física (CPF);
III- Contrato social da empresa, quando for o caso;
IV- Inscrição Estadual da empresa, quando for o caso;
V- Licença ambiental emitida pelo órgão responsável para estabelecimentos passíveis da mesma;
VI- Cópia do contrato de prestação de serviços e licença sanitária das empresas terceirizadas;
VII- Documento emitido pelo Conselho Regional de Classe que comprove a inscrição regular do
estabelecimento no mesmo, quando for o caso.

ATENÇÃO!
Se a empresa possui protocolo REDESIM (Simplifica-ES) sendo visível a "caixa" da Vigilância Sanitária
Municipal, solicite preferencialmente a licença sanitária via Portal Simplifica-ES (http://www.simplifica.es.gov.br).

Como realizar reclamações e/ou denúncias referentes a irregularidades em estabelecimentos, produtos,
serviços e atividades de interesse da Vigilância Sanitária?

Ao constatar algum problema relacionado a área de atuação da Vigilância Sanitária, você pode ligar
para o telefone (28) 3548-1615, comparecer no setor de segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 16h, ou
registrar sua reclamação pelo link: https://www.irupi.es.gov.br/vigilancia-saude/denuncia . Seu anonimato
será preservado.


Legislação Sanitária Municipal:

Lei nº 205, de 24 de fevereiro de 1999.
http://www3.camarairupi.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L2051999.html
Visualizar
21/02/2022 Catálogo de Atividades Econômicas Sujeitas à Vigilância Sanitária
Este catálogo foi elaborado com o objetivo de auxiliar os usuários quanto o enquadramento de estabelecimentos
sujeitos à vigilância sanitária (VISA) no estado do Espírito Santo.
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