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Estrutura Administrativa
Secretaria de Administração e Planejamento (SEMAP) (SEMAP)
Rua Jalmas Gomes de Freitas, 151 - Centro - Irupi - ES
(28) 3548-1152 - Whatsapp: (28) 3548-1152
Seg a Sex - 08h às 17h
Departamentos
- Subsecretaria de Recursos Humanos
- Subsecretaria de Almoxarifado e Arquivo
- Subsecretaria de Tecnologia e Inovação
- Subsecretaria de Planejamento e Projetos
- Subsecretaria de Compras Públicas
- Subsecretaria Administrativa
- Subsecretaria de Controle e Transparência
Conselhos
- CMTP - Conselho Municipal de Transparência Pública (CMTP)
- COMDEC - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMDEC)
Competências:
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a pessoal, expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, vigilância, licitação, transporte e oficina, a elaboração das leis do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e do orçamentos anuais, desenvolvimento urbano e desenvolvimento institucional.
As atividades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento serão executadas mediante o auxílio dos seguintes departamentos:
I - Departamento de Recursos Humanos;
II - Departamento de Material;
III - Departamento de Serviços Gerais;
IV - Departamento de Tecnologia da Informação;
V - Departamento de Planejamento de Obras Públicas.
Do Departamento de Recursos Humanos
Compete ao Departamento de Recursos Humanos a gestão do quadro de pessoal do Poder Executivo, desenvolvendo as seguintes atividades:
I - desenvolver e aplicar a política de recursos humanos, através de pesquisa e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;
II - promover e executar a política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salário, plano de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;
III - executar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;
IV - desenvolver e controlar recursos humanos, visando a análise quantitativa desses recursos;
V - organizar e atualizar o Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho de Município;
VI - preparar a documentação necessária par admissão e concessão de férias;
VII - cumprir os atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;
VIII - manter atualizado o registro da vida funcional de cada servidor;
IX - aplicar o plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo;
X - fiscalizar, controlar e registrar a frequência dos servidores;
XI - elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;
XII - elaborar folhas de pagamento;
XIII - fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores quando solicitado;
XIV - executar outras atividades correlatas.
Do Departamento de Material
O Departamento de Material é dividido em:
I - Setor de Compras
II - Setor de Almoxarifado
Compete ao Setor de Compras:
I - organizar e atualizar o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;
II - expedir Certificado de Registro às firmas fornecedoras;
III - atender os fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;
IV - realizar coleta de preços e/ou Licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;
V - encaminhar propostas/respostas das firmas concorrentes ao agente competente, para as providências necessárias;
VI - realizar compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;
VII - controlar prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
VIII - fiscalizar quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
IX - receber e conferir os materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com a autorização de fornecimento, enviando os documentos à Contabilidade;
X - executar outras atividades correlatas.
Compete ao Setor de Almoxarifado:
I - receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;
II - guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;
III - fornecer materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;
IV - organizar, controlar e movimentar estoque-entrada e saída de materiais;
V - determinar e controlar o ponto de reposição de estoque de materiais;
VI - elaborar previsão de compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;
VII - organizar e atualizar o catálogo de materiais;
VIII - requerer compras de material, utilização de formulários próprios;
IX - realizar inventário de material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;
X - elaborar mensalmente mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Secretário;
XI - tomada de providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
XII - realizar inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
XIII - propor medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;
XIV - propor recolhimento do material inservível e obsoleto;
XV - distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;
XVI - cumprir os procedimentos estabelecidos em legislação específicas e vigentes;
XVII - executar outras atividades correlatas.
Do Departamento de Serviços Gerais
Compete ao Departamento de Serviços Gerais:
I - executar serviços de reprodução de documentos da Prefeitura;
II - recolher, protocolar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;
III - registrar tramitação e encaminhar todos os processos;
IV - remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa;
V - atender ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização dos processos;
VI - receber jornais, revistas e outras publicações de interesse do Município, encaminhando-o aos órgãos interessados;
VII - organizar e conservar o arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papeis, implementando o sistema de arquivamento;
VIII - atender, quando solicitado oficialmente, o desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;
IX - eliminar papéis, jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância à legislação pertinente;
X - promover a conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XI - executar serviços de abertura, fechamento, ligações e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura;
XII - executar a limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura;
XIII - executar serviços de vigilância diurna e noturna em todos os prédios, praças, jardins, logradouros públicos, creches e escolas municipais;
XIV - promover a conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos;
XV - executar e controlar a operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura;
XVI - tomar providências para reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;
XVII - executar os serviços de copa e cozinha;
XVIII - executar outras atividades correlatas.
Do Departamento de Tecnologia da Informação
Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação:
I - planejar, coordenar, supervisionar e administrar as atividades e serviços relacionados com a tecnologia da informação, compreendidos por:
a) desenvolvimento, manutenção de sistemas e aplicativos;
b) suporte dos equipamentos de informática e da telecomunicação corporativa no Município, em articulação com as demais áreas envolvidas.
II - propor atualizações necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços correlatos à tecnologia da informação e comunicação;
III - coordenar e estabelecer diretrizes técnicas e administrativas, para a prestação dos serviços que dizem respeito à estrutura de rede e aos sistemas de informação da Administração Municipal;
IV - colaborar em reuniões estratégicas com as demais secretarias;
V - receber e analisar demandas de Tecnologia da Informação de todas as secretarias;
VI - realizar levantamento de requisitos das demandas de Tecnologia da Informação;
VII - elaborar Termo de Referência dos projetos de Tecnologia da Informação para a aquisição da solução;
VIII - planejar e implementar novas soluções de Tecnologia da Informação;
IX - orientar e fornecer suporte técnico para a aquisição de equipamentos de informática, comunicação e softwares necessários para a eficiente realização das rotinas administrativas;
X - contribuir e otimizar técnicas para implantação ou aprimoramento da política de inclusão digital à população;
XI - coordenar tarefas de assistência aos hardwares e softwares necessários para garantir acesso de qualidade e segurança;
XII - atualizar e proteger os bancos de dados, efetuando backup periodicamente e protocolando na Unidade Central de Controle Interno - UCCI;
XIII - criar mecanismos e softwares para manter atualizado e disponível em meio eletrônico a legislação municipal no sitio oficial do Município;
XIV - inspecionar a utilização e analise dos sistemas, propor remodelagem e definição de estrutura para implantação de bases de dados compatíveis com o material divulgado na Internet;
XV - definir sistemas de acesso às bases de dados disponíveis na Internet com a finalidade de atender o portal da transparência;
XVI - instalar, configurar e administrar os sítios da Prefeitura na Internet, com referência ao ambiente interno e externo e elaborar relatórios estatísticos do acesso e uso do sitio oficial do Município;
XVII - manter os serviços de informática;
XVIII - executar outras atividades correlatas.
Do Departamento Planejamento de Obras Públicas
Compete ao Departamento de Planejamento de Obras Públicas:
I - elaborar estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;
II - elaborar cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;
III - estudo e aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas;
IV - organizar e manter arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas;
V - planejar a contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;
VI - fiscalizar obras públicas a cargo da Prefeitura;
VII - planejar a construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;
VIII - fornecer elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;
IX - fiscalizar, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
X - formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana;
XI - elaborar estudos e projetos que contemplem o desenvolvimento urbano;
XII - elaborar estudos e projetos que visem o desenvolvimento institucional da administração municipal;
XIII - elaborar e executar estudos e projetos para celebração de parcerias com os setores comercial e industrial de Irupi, que visem o bem público;
XIV - elaborar Planos Diretores;
XV - executar outras atividades correlatas.
Organograma
Secretaria de Administração e Planejamento (SEMAP)
Secretário Municipal
Joao Pedro Schuab Stangari Silva
Subsecretaria Administrativa
Setor de Protocolo
Encarregado de área
Marcia Batista da Silva
Subsecretaria de Almoxarifado e Arquivo
Subsecretaria de Compras Públicas
Setor de Licitação
Agente de Contratação
Daniel Emerick de Oliveira
Subsecretaria de Controle e Transparência
Subsecretaria de Planejamento e Projetos
Engenheiro
Ataide Luis de Oliveira
Subsecretaria de Recursos Humanos
Supervisor de Recursos Humanos
Maria Amelia Gomes Barbosa
Subsecretaria de Tecnologia e Inovação