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Estrutura Administrativa
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEMAM)
R. José Graciliano Junior, S/N - Centro, Irupi - ES
(28) 3548-1505
07 às 16h
Departamentos
Unidades
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Responsável: GUILHERME ISAC BARBOSA
R. José Graciliano Junior, S/N - Centro, Irupi - ES
02835481505
07 às 16h
E-mail - Meio Ambiente: meioambiente@irupi.es.gov.br E-mail - Agricultura: agricultura@irupi.es.gov.br
Competências:
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades relativas à agricultura, indústria, comercio, reflorestamento, eletrificação rural e telefonia rural.
As atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente serão executadas mediante o auxílio dos seguintes departamentos:
I - Departamento de Agricultura;
II - Departamento de Meio Ambiente.
Do Departamento de Agricultura
Compete ao Departamento de Agricultura:
I - articular com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;
II - elaborar cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
III - dar assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e/ou federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastorais mais modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;
IV - incentivar o uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;
V - criar condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturais de animais, vegetais, cereais, hortifrutigranjeiros, dentre outras;
VI - promover e articular as medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do Município;
VII - implementar e manter viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;
VIII - organizar e manter cadastro de férias de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
IX - dar assistência aos proprietários no combate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanentes, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no Município;
X - promover de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativo e/ou cooperativismo no Município, em articulação com órgãos de ação social estadual e da iniciativa privada;
XI - orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
XII - elaborar programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;
XIII - identificar áreas prioritárias do Município para efeito da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
XIV - planejar, elaborar projetos, executar e controlar a eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
XV - elaborar, plantar e conservar parques, jardins e áreas ajardinadas, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XVI - administrar e fiscalizar o funcionamento de mercados, feiras, matadouro e parque de exposição, em articulação com as outras secretarias;
XVII - promover e divulgar das oportunidades oferecidas pelo Município no mercado interno e externo;
XVIII - promover estudos, pesquisas e projetos sobre comercialização dos produtos do Município no mercado através de feiras e exposições;
XIX - promover estudos e providências visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o Município;
XX - executar programas que visam à exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal;
XXI - proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, costumes e o estimulo as manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
XXII - executar outras atividades correlatas.
Do Departamento de Meio Ambiente
Compete ao Departamento de Meio Ambiente:
I - criar medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivam controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município;
II - orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
III - promover campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;
IV - elaborar programas de proteção de defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;
V - fiscalizar e controlar fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;
VI - fiscalizar e proteger os recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;
VII - promover medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;
VIII - acompanhar, orientar e controlar as atividades inerentes à implantação das industrias e comercio, no que diz respeito às normas ambientais;
IX - promover campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;
X - definir, através da planta física do Município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;
XI - executar os serviços de coleta e disposição de lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;
XII - fiscalizar, notificar e autuar os proprietários de animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Notícias
Organograma
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretário Municipal
Guilherme Isac Gomes Barbosa
Programa "Mais Máquinas no Campo"
Coordenador
Robson Geraldo do Santos Belo