Nosso site usa cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência de navegação, assim como providenciar alguns recursos essenciais. Ao continuar em nosso site, você concorda com a nossa Política de Cookies, Privacidade e Termos de Uso.
Estrutura Administrativa
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT)
Rua Laurentina Miranda Leal, 100, Centro, Irupi-ES
(28) 3548-1252
Departamentos
Unidades
Secretaria de Cultura e Turismo
Rua Laurentina Miranda Leal, 100, Centro, Irupi-ES
(28) 3548-1136
Competências:
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de atuação o planejamento e a implementação de políticas públicas para a área da cultura e do turismo.
Compete a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - garantir aos munícipes o pleno exercício dos direitos à cultura, através da liberdade de criação, expressão e produção intelectual e artística e do acesso às fontes e formas de expressão cultural;
II - incentivar a formação cultural e o desenvolvimento da criatividade;
III - proteger e preservar as expressões culturais populares, indígenas, afro-brasileiras e de outras etnias ou grupos participantes do processo cultural.
IV - executar, controlar e gerenciar as políticas públicas planejadas para a área da cultura;
V - desenvolver, produzir, fomentar e apoiar as atividades artísticas e culturais em todas as modalidades e formas e preservar as manifestações culturais tradicionais;
VI - identificar e ampliar mecanismos de financiamento da produção cultural viabilizando parcerias e democratizando o acesso a esses recursos e instrumentos;
VII - realizar a proteção, vigilância, restauração, manutenção e conservação da memória e do patrimônio histórico, artístico e cultural Município;
VIII - divulgar as potencialidades culturais e artísticas do Município;
IX - promoção sociocultural no Município;
X - execução de acordos e convênios firmados com os governos federal, estadual e outros voltados para as atividades culturais e artísticas e o fomento da biblioteca do Município;
XI - incentivar e apoiar às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas musicais, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas e artesanais do Município;
XII - promover o intercambio cultural com outros Municípios, objetivando a valorização e o aperfeiçoamento do nível técnico dos artistas da terra;
XIII - orientar, divulgar e incentivar campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da pratica das atividades culturais adequadas às várias faixas etárias;
XIV - mobilizar as comunidades em torno da valorização e difusão de seu potencial artístico e suas raízes culturais;
XV - incentivar às comemorações cívicas;
XVI - organizar, executar e coordenar os programas das atividades festivas do Município;
XVII - manter, zelar e guardar o Patrimônio Histórico do Município;
XVIII - levantar, tombar e preservar o Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
XIX - coletar, sistematizar e divulgar dados informativos de caráter geoeconômico, histórico, educacional, artístico e outros do Município;
XX - planejar, promover e divulgar o calendário de eventos do Município;
XXI - enriquecer permanentemente o acervo da biblioteca do Município, incluindo:
a) o tombamento ou registro de livros e periódicos;
b) o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;
c) a indexação dos periódicos, mapotecas e outros;
d) a organização de fichários e catálogos;
e) o controle de empréstimos.
XXII - promover e realizar campanhas de incentivo à leitura;
XXIII - manter, em bom estado de conservação, toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário;
XXIV - orientar o usuário, indicando-lhe fontes de informações para facilitar as consultas;
XXV - realizar concursos, exposições, seminário e outros alusivos às datas comemorativas;
XXVI - executar atividades administrativas de bibliotecas, como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras bibliotecas;
XXVII - executar acordos e convênios firmados com os governos federal, estadual e outros, voltados para o desenvolvimento do marketing turístico do Município;
XXVIII - executar outras atividades correlatas.
Notícias
Serviços
Organograma
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretário Municipal
Lelia Carvalho Cardoso
Turismo
Diretor de Departamento
Weuller de Souza Goncalves