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Estrutura Administrativa
Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMIN)
Travessa Afonso Borba, Bairro Carolino Barbosa, Irupi-ES
(28) 3548-1101
Unidades
Secretaria de Obras e Transportes
Travessa Afonso Borba, Bairro Carolino Barbosa, Irupi-ES
Competências:
A Secretaria Municipal de Infraestrutura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de atuação a execução e o controle das atividades relativas ao desenvolvimento de programas, projetos e ações que propiciem o desenvolvimento e a atração de investimentos para o Município.
Compete ainda a Secretaria Municipal de Infraestrutura o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades a construção, conservação, fiscalização e obras e postura, carpintaria, produção e artefatos de cimento, limpeza pública, conservação de parques, jardins, cemitérios, praças de esportes, feira livres, matadouros, iluminação pública e repetidores de televisão.
As atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura serão executadas mediante o auxílio dos seguintes departamentos:
I - Departamento de Infraestrutura;
II - Departamento de Serviços Urbanos;
III - Departamento de Licenciamento e Fiscalização;
IV - Departamento de Artefatos;
V - Departamento de Apoio Administrativo.
Do Departamento de Infraestrutura
Compete ao Departamento de Infraestrutura:
I - executar obras públicas;
II - executar a construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;
III - executar e conservar os serviços de instalações elétricas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;
IV - manter e atualizar a planta cadastral do sistema viário do Município, em articulação com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
V - executar serviços de abertura, reabertura, conservação das estradas municipais, em articulação com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e Secretaria Municipal de Transporte;
VI - executar serviços de abertura, reabertura, pavimentação, conservação e pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;
VII - executar serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros, em articulação com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
VIII - propor o recolhimento à sucata de máquina ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
IX - acompanhar e manter os repetidores de televisão na Município;
X - executar outras atividades correlatas.
Do Departamento de Serviços Urbanos
Compete ao Departamento de Serviços Urbanos:
I - executar os serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias e logradouros públicos;
II - articular com o Departamento de Infraestrutura a sistematização dos serviços e distribuição de equipamentos, e com a Secretaria Municipal de Transportes visando a distribuição dos veículos, maquinários;
III - executar a limpeza e desobstruir bueiros, valas, ralos de esgotos e água pluvial e outros;
IV - limpar os logradouros públicos, quando for o caso;
V - plantar e conservar parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
VI - manter e ampliar as áreas verdes do Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com vistas ao embelezamento urbano;
VII - manter e conservar praças de esportes municipais, em colaboração com a Secretaria Municipal de Esportes;
VIII - acompanhar as instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
IX - emplacar os logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;
X - administrar e fiscalizar os cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, translação e perpetuidade de sepulturas;
XI - manter a limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
XII - executar e/ou contratar serviços de terceiros para execução de projetos e ações que visem desenvolvimento urbano e/ou institucional;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Do Departamento de Licenciamento e Fiscalização
Compete ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização:
I - orientar o público quanto à obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao cumprimento;
II - estudar e aprovar projetos e plantas para realização de obras particulares;
III - encaminhar processos referentes à instalações hidrossanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;
IV - organizar e manter arquivo de cópias de projetos e plantas de obras particulares;
V - expedir licença para a realização de obras e construção, reconstrução acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
VI - fiscalizar, embargar e autuar obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura;
VII - fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;
VIII - inspecionar construções particulares concluídas, bem como a emissão de habite-se e certidão detalhada;
IX - fornecer elementos para a manutenção do cadastro imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;
X - apreciar e aprovar projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação especifica, bem como a sua fiscalização;
XI - analisar e aprovar projetos de arruamento;
XII - aprovar instrumentos utilizados para propagando comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação especifica;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Do Departamento de Artefatos
Compete ao Departamento de Artefatos:
I - requerer matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II - fabricar blocos, meios-fios, manilhas e tampões;
III - selecionar e preparar madeira necessária à realização de obras;
IV - executar serviços de construção e reparo em estrutura e objetos de madeira;
V - estocar, distribuir e controlar produtos de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
VI - executar outras atividades correlatas.
Do Departamento de Apoio Administrativo
Compete ao Departamento de Apoio Administrativo:
I - controlar e registrar o livro de ponto dos servidores dotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II - controlar materiais de consumo permanente, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
III - controlar e distribuir o maquinário e equipamentos, proporcionando segurança, assiduidade e higiene;
IV - receber, coordenar, guardar, distribuir e controlar materiais, instrumentos, equipamentos e utensílios utilizados nas atividades diárias;
V - manter o estoque e exercer a guarda, em perfeita ordem, do material de armazenamento obrigatório, conservação e limpeza das respectivas áreas e setores de serviços;
VI - zelar, e fazer zelar, pelos utensílios recebidos para o desenvolvimento de todas as atividades da secretaria;
VII - executar as diretrizes traçadas para a execução das obras e serviços, de modo a fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo firmados com o Município;
VIII - controlar expediente, arquivo, estatística, mecanografia e informática;
IX - executar outras atividades correlatas.
Notícias
Serviços
Organograma
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Secretário Municipal
Genilson Correa Pereira